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ENEM 2025 — Questão 42

TRADUZINDO O JURIDIQUÊS

Original: “Denego a liminar pleiteada na exordial, inobstante após a oitiva da parte adversa e da dilação probatória possa lograr alcançar um outro epílogo para o deslinde da quaestio sub examine.”

Tradução: “Não atendo, por ora, a liminar requerida na petição inicial, ainda que possa chegar a uma outra conclusão após ouvir a outra parte e avaliar as provas produzidas.”

Original: “Proposta de emenda à Constituição 269 de 2013. Aplica-se aos Governadores e Prefeitos o Regime Geral de Previdência Social, vedada a concessão graciosa, após o término do mandato, de vantagem pecuniária, verba de representação, pensão ou subsídio.”

Tradução: “Torna-se proibido pagar benefícios vitalícios para ex-prefeitos e ex-governadores.”

Superinteressante, n. 322, ago. 2013 (adaptado).

Nesse texto, contribui para a construção da ironia a tradução das passagens escritas em “juridiquês” para uma variedade

👉 Tente resolver: clique na alternativa e confirme sua resposta.Rascunho de prova: ✕ elimina, ★ marca como provável (no celular, arraste a alternativa pro lado).

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📄 Ver esta questão na prova oficial do INEP (PDF, 1º dia · caderno azul, página 18) · todos os cadernos e gabaritos de 2025

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