Separação de poderes: só o poder contém o poder
Liberdade não depende de quem governa, e sim de ninguém governar sem limite.
Em 60 segundos
Montesquieu (O espírito das leis, 1748) parte de uma ideia simples: só o poder contém o poder. Por isso o Estado se divide em três funções independentes: o Legislativo faz as leis, o Executivo as executa e o Judiciário julga. Cada um fiscaliza os outros (freios e contrapesos), e é essa limitação recíproca que garante a liberdade: nem um rei, nem uma elite, nem o próprio povo pode concentrar as três. No ENEM, isso aparece no Estado de direito (ninguém acima da lei), nas ditaduras (tribunais que só carimbam o regime) e na judicialização (o STF decidindo o que seria tema de lei).
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A tripartição é de Montesquieu, não de Rousseau nem de Hobbes
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Freios e contrapesos: cada poder limita os outros
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Nem um governante eleito pode legislar, executar e julgar ao mesmo tempo
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Tribunal submisso ao regime = separação só no papel
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Judiciário controlando leis é freio e contrapeso, não suspensão dele